A Diretiva 2010 / 31 / UE, a União Europeia quer novos edifícios que sejam “quase positivos” (passivos?) para todas as novas construções em 2020 e a partir de 2018 para edifícios públicos!
trecho:
Artigo 9
Edifícios com consumo quase zero de energia
1. Os Estados-Membros garantirão que:
Os Estados-Membros devem estabelecer esses requisitos mínimos de desempenho energético, em conformidade com o artigo 4.
a) até dezembro 31 2020, todos os novos edifícios terão quase zero consumo de energia; e
b) após o 31 de dezembro do 2018, os novos edifícios ocupados e de propriedade do poder público terão quase zero consumo de energia.
Os Estados-Membros estão desenvolvendo planos nacionais para aumentar o número de edifícios com consumo quase zero de energia. Esses planos podem incluir objetivos diferenciados de acordo com a categoria de construção.