A carta Francês

A Carta Ambiental de 2004 diz o seguinte:

"O povo francês,

"Considerando,

“Que os recursos naturais e os equilíbrios condicionaram o surgimento da humanidade;

“Que o futuro e a própria existência da humanidade são inseparáveis ​​de seu ambiente natural;

“Que o meio ambiente é patrimônio comum do ser humano;

“Esse homem exerce uma influência cada vez maior nas condições de vida e na sua própria evolução;

“Que a diversidade biológica, o desenvolvimento da pessoa e o progresso das sociedades humanas são afetados por certos modos de consumo ou produção e pela exploração excessiva dos recursos naturais;

“Que a preservação do meio ambiente deve ser buscada da mesma forma que os demais interesses fundamentais da Nação;

“Que, para garantir o desenvolvimento sustentável, as escolhas destinadas a atender às necessidades do presente não devem comprometer a capacidade das gerações futuras e de outros povos de atender às suas próprias necessidades;

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"Proclama:

"Arte. 1ª - Toda pessoa tem direito a viver em um ambiente equilibrado e que respeite a saúde.

"Arte. 2. - Todos têm o dever de participar na preservação e melhoria do meio ambiente.

"Arte. 3. - Todos devem, nas condições definidas pela lei, prevenir os danos que possam causar ao meio ambiente ou, na sua falta, limitar as consequências.

"Arte. 4. - Todos devem contribuir para a reparação dos danos que causem ao meio ambiente, nas condições definidas em lei.

"Arte. 5. - Quando a ocorrência de um dano, embora incerto no estado do conhecimento científico, possa afetar grave e irreversivelmente o meio ambiente, os poderes públicos zelam, pela aplicação do princípio da precaução e nos seus domínios de atuação. 'atribuições, a implementação de procedimentos de avaliação de risco e a adoção de medidas provisórias e proporcionais a fim de prevenir a ocorrência do dano.

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"Arte. 6. - As políticas públicas devem promover o desenvolvimento sustentável. Para tanto, conciliam proteção e valorização do meio ambiente, desenvolvimento econômico e progresso social.

"Arte. 7. - Todas as pessoas têm direito, nas condições e limites definidos pela lei, ao acesso à informação relativa ao ambiente na posse das autoridades públicas e à participação na elaboração das decisões públicas com impacto no ambiente. 'meio Ambiente.

"Arte. 8. - A educação e a formação ambiental devem contribuir para o exercício dos direitos e deveres definidos nesta Carta.

"Arte. 9. - A pesquisa e a inovação devem contribuir para a preservação e valorização do meio ambiente.

"Arte. 10. - Esta Carta inspira a ação europeia e internacional da França. "

De acordo com: http://www.assemblee-nationale.fr/

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