Crédito fiscal para regulação ou programação de aquecimento

Auxílios estatais e subsídios públicos: o crédito fiscal em França para a aquisição de dispositivos de regulação do aquecimento e a programação do equipamento de aquecimento e caldeira.

a) Aparelhos instalados em uma casa isolada.

  • Sistemas que permitem a regulação central das instalações de aquecimento por termóstato ambiente ou por sensor externo, com relógio de programação ou programador mono ou multizonas,
  • Sistemas que permitem a regulação final individual de emissores de calor (válvulas termostáticas),
  • Sistemas para limitar a energia elétrica do aquecimento elétrico em função da temperatura externa.
    Sistemas de gerenciamento de energia de aquecimento elétrico ou redução de carga

b) Dispositivos instalados em um prédio coletivo

  • Sistemas listados acima para residências unifamiliares
  • Equipamentos necessários ao balanceamento das instalações de aquecimento permitindo uma correta distribuição do calor entregue em cada habitação,
  • Equipamentos que permitem o cascateamento de caldeiras, excluindo a instalação de novas caldeiras,
  • Sistemas de gerenciamento remoto de caldeiras que fornecem funções de regulação e programação de aquecimento,
  • Sistemas de regulação central do equipamento de produção de água quente sanitária no caso de produção combinada de água quente sanitária e água destinada ao aquecimento.
  • Medidores individuais de energia térmica e alocadores de custos de aquecimento

Valor do crédito tributário

a) Para todos esses materiais de isolamento térmico, a taxa de crédito fiscal é de 25%. Esta taxa é elevada para 40% na condição dupla de que este equipamento seja instalado em alojamentos concluídos antes de 1/1/1977 e que a sua instalação seja efectuada o mais tardar em 31 de Dezembro do segundo ano seguinte ao do aquisição de habitação.

b) O crédito tributário aplica-se a despesas pagas entre 1º de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2009. Por exemplo, as despesas pagas em 2007 devem ser declaradas no momento da apresentação da declaração de imposto de renda de 2007. É, portanto, em 2008 que essas despesas devem ser declaradas.

Saiba mais sobre o crédito fiscal: crédito fiscal para equipamentos de economia de energia.

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