Créditos fiscais em equipamentos de economia de energia

O crédito fiscal na França dedicado ao desenvolvimento sustentável (economia de energia, energias renováveis)

O objetivo destas páginas é resumir os vários auxílios e créditos fiscais para assistência com equipamentos domésticos.

Isenção de responsabilidade: as páginas a seguir foram redigidas para fornecer aos leitores uma melhor compreensão da lista de equipamentos elegíveis para o crédito fiscal. A leitura não pode substituir a leitura doArtigo 90 Lei de Finanças 2005, OArtigo 83 da Lei de Finanças 2006Preso pela 9 fevereiro 2005, 12 décembre 2005 e do Novembro 13 2007E instruções fiscais 5B-26-05, 5 17-06B-and-5B 17-07.

A lei de finanças de 2005 criou um crédito fiscal dedicado ao desenvolvimento sustentável e economia de energia. Com o objectivo de reforçar o carácter de incentivo do sistema fiscal a favor dos equipamentos da habitação principal, esta medida passou a ser direccionada para os equipamentos de maior eficiência energética, bem como para os equipamentos que utilizam energias renováveis. O objetivo desta medida é distribuir amplamente equipamentos de energia sustentável, a fim de ajudar a alcançar os ambiciosos objetivos da França em termos de economia de energia e energias renováveis. Faz parte da estratégia posta em prática para reduzir nossas emissões de gases de efeito estufa por um fator de 4 até 2050. A lei de finanças para 2006 concluiu algumas medidas inicialmente planejadas.

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Que despesas são afectados por esta medida?

O crédito fiscal diz respeito às despesas com a aquisição de determinados equipamentos fornecidos pelas empresas que efectuaram a obra e que são objecto de facturação, nas condições previstas no artigo 90º da Lei das Finanças de 2005 e nas artigo 83 da lei de finanças de 2006.

Estas páginas dizem respeito (clique no equipamento que lhe interessa):

mais: formalidades para créditos fiscais para o desenvolvimento sustentável na França

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