Crédito fiscal: bomba de calor e energia solar renovável, madeira

Auxílios estatais e subvenções públicas: o crédito fiscal em França para a aquisição de aparelhos produtores de calor a partir de fontes renováveis ​​de energia (solar, madeira, biomassa), cogeração ou geotérmica (bomba a gás). calor).

a) Bombas de calor cujo objetivo é a produção de calor.

a) Bombas de calor geotérmica e bombas de calor ar / água COP> = 3,3 de acordo com as disposições do 12 de dezembro do 2005 e do 13 de novembro do 2007.
b) Bombas de calor ar / ar COP> = 3,3 elegíveis de acordo com as disposições dos decretos do 12 de dezembro do 2005 e do 13 de novembro do 2007.

b) Aquecimento e / ou aquecedor solar de água.

Equipamento de aquecimento a energia solar ou abastecimento de água quente sanitária com coletores solares.

Condição: aquecedor de água e aquecimento solar Coletores solares que atendem Certificação CSTBat ou Solar Keymark ou equivalente.

c) Fotovoltaica solar.

Sistemas de abastecimento de eletricidade a partir da energia solar: energia fotovoltaica.

Condição: responda a Padrão EN 61215
ou NF EN 61646
.

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d) Fogões ou lareiras ou biomassa.

Equipamento de aquecimento ou produção de água quente a partir de madeira ou outra biomassa.

- Fogões: padrão NF EN 13240 ou NF D 35376 ou NF 14785 ou EN 15250
- Lareiras fechadas, inserções de lareira interna: padrão NF EN 13229 ou NF D 35376
- Fogões usados ​​como método de aquecimento: norma NF EN 12815 ou NF D 32301

Condição: eficiência energética> = 70% e concentração de monóxido de carbono = <0,6%.

e) Caldeiras com madeira ou biomassa.

Caldeiras que não as caldeiras de condensação ou de baixa temperatura mencionadas nesta página e onde a energia térmica é inferior a 300 kW e dos quais:

- eficiência> = 70% para equipamentos com carregamento manual, padrão NF EN 303.5 ou EN 12809
- eficiência> = 75% para equipamentos com carregamento automático, padrão NF EN 303.5 ou EN 12809

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Valor do crédito tributário

a) Por todo este equipamento de produção para a produção de energias renováveis ​​e bombas de calor cuja finalidade essencial é a produção de calor, a alíquota do crédito tributário passou de 40% para 50% em 1º de janeiro de 2006.

b) Para as despesas feitas entre o 1er 2006 de janeiro e o 31 2009 de dezembro, a alíquota do crédito tributário é de 50%. Por exemplo, as despesas pagas em 2007 devem ser declaradas no ato da declaração de imposto de renda de 2007. É, portanto, em 2008 que essas despesas devem ser declaradas.

Caso especial de certas conexões com redes de calor e cogeração

O custo do equipamento de conexão a uma rede de calor quando essa rede é alimentada, principalmente por energias renováveis, ou por um sistema de aquecimento de alto desempenho usando a tecnologia de cogeração.

Para equipamentos conectados a certas redes de aquecimento, a taxa de crédito fiscal é de 25%.

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As despesas devem ter sido pagas entre 1º de janeiro de 2006 e 31 de dezembro de 2009. Por exemplo, as despesas pagas em 2007 devem ser declaradas no depósito da declaração de imposto de renda de 2007. Portanto, é em 2008 que será necessário declarar essas despesas.

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