Créditos fiscais para determinados equipamentos que promovem a economia de energia.

A Assembleia deu luz verde sexta-feira, na primeira leitura do orçamento de 2005, aos créditos fiscais para o equipamento das habitações principais, a fim de acolher idosos e deficientes, ou para promover a poupança de energia.

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Para promover o desenvolvimento sustentável, a taxa do crédito fiscal é de 15% para a aquisição de caldeiras de baixa temperatura, de 25% para a compra de caldeiras de condensação, isolantes térmicos e aparelhos de aquecimento. regulação de aquecimento. A taxa chega a 40% para equipamentos de produção de energia renovável e bombas de calor.

O texto aplica-se às despesas com equipamentos, materiais e dispositivos, segundo lista fixada por portaria ministerial, paga ou realizada entre 1 de Janeiro de 2005 e 31 de Dezembro de 2009 com um limite plurianual de 8.000 euros por pessoa e 16.000 euros. para um casal.

Fonte:http://www.batiactu.com/data/22112004/22112004-115431.html

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