Sem sucesso pela justiça
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Re: Rejeitado
O blog do Maître Alexandre GABARD
O que é um pedido manifestamente infundado?
Por alexandre.gabard em terça, 11/12/2007 - 01:21
A utilização do artigo L. 522-3 do Código de Justiça Administrativa e seus limites. Ou como o juiz sumário pode convenientemente rejeitar um pedido sem audiência e sem debate contraditório...
A congestão dos tribunais, e a necessidade destes últimos de cuidarem das suas estatísticas, infelizmente gera um ressurgimento da inadmissibilidade dos pedidos (Veja uma recente contribuição sobre este ponto do nosso colega Frédéric Rollin: http://frederic-rolin.blogspirit.com/ar ... recevabi...).
Encontramos um exemplo atual desta corrida pela produtividade na utilização aparentemente crescente do artigo L. 522-3 do Código de Justiça Administrativa, segundo o qual:
“Quando o pedido não for urgente ou quando se revelar evidente, face ao pedido, que não é da competência do tribunal administrativo, que é inadmissível ou que é improcedente, o juiz que conhece do processo sumário pode rejeitá-lo por despacho fundamentado sem que haja qualquer motivo para aplicar os dois primeiros parágrafos do artigo L. 522-1.”
Como qualquer norma excepcional, o regime previsto neste artigo está sujeito a interpretação estrita.
Por outras palavras, a faculdade de o juiz do processo sumário rejeitar um pedido no âmbito das referidas disposições especiais só pode ser exercida, quando o motivo residir na falta de fundamento sério, quando o pedido for manifestamente infundado ( CE 19 de julho de 2002, M. Bidalou, req.
De acordo com a jurisprudência do Conselho de Estado, os pedidos podem ser considerados manifestamente infundados:
- “cujos escritos são escritos em termos vagos e gerais [e que] não invocam quaisquer meios legais precisos” (CE 22 de março de 2007, Sr. Serge A, req. no. 303883; 3 de janeiro de 2007, req. no. 300244),
- que “não apresenta ao juiz do Conselho de Estado nenhuma informação precisa sobre os documentos em questão e não formula qualquer legalidade contra a decisão” atacada (CE 18 de agosto de 2005, Sr. Kodjo A, req. no. 284166);
- que contém apenas meios ineficazes (CE 14 de outubro de 2002, Sra. Fatma X, req. nº 250868);
Basta dizer que a aplicação excepcional do artigo L. 522-3 do Código de Justiça Administrativa apenas diz respeito, em substância, à hipótese de ser certa a improcedência do pedido, e que essa deficiência não pode, a prova, ser regularizado antes da audiência prevista no artigo L. 522-1 do Código de Justiça Administrativa.
Não poderia ser de outro modo, na medida em que o processo sumário é oral, cada uma das partes, a começar pelo recorrente, é suscetível de suscitar novos argumentos ou de produzir novos elementos de facto ou de direito até à audiência.
No entanto, o juiz sumário do Tribunal Administrativo de Melun acaba de rejeitar um pedido com base no artigo L. 522-3 do Código de Justiça Administrativa, sem audiência e sem processo contraditório, considerando que nenhum dos meios parecia adequado para criar, no estado da investigação, séria dúvida quanto à legalidade da decisão de 21 de novembro de 2006 (TA 21 de agosto de 2007, Sr. Z, requerimento nº 0704017/2).
O pedido assim indeferido, no entanto, claramente não apresentava apenas meios ineficazes, vagos e imprecisos, ou manifestamente infundados.
O requerente, que solicitou a suspensão da recusa de renovação da autorização de residência, tinha, de facto, invocado argumentos baseados na incompetência do signatário da decisão, com excepção da ilegalidade de uma primeira decisão implícita de indeferimento do pedido de autorização de residência do requerente , o erro de facto e o erro de direito que afectam a decisão impugnada.
Vários dos argumentos levantados só puderam ser rejeitados após exame das observações e dos documentos da administração que, neste caso, nem sequer foi convidada a apresentá-los!
O pedido baseou-se ainda numa declaração de factos fornecida e em documentos comprovativos.
A utilização do artigo L. 522-3 do Código de Justiça Administrativa parece, portanto, neste caso, abusiva.
E a utilização deste dispositivo é ainda mais chocante neste caso porque o juiz em processo sumário nem sequer justificou a sua ordem senão pela "falta de meios capazes de criar, no estado da investigação, uma dúvida séria quanto à a legalidade da decisão.”
No quadro especial e derrogatório do artigo L. 522-3 do Código de Justiça Administrativa, que tem o cuidado de condicionar a sua implementação à obrigação de o juiz que conhece do processo sumário emitir um "despacho fundamentado", a motivação não parece poder ser reduzida à simples expressão de uma falta de "meios susceptíveis de criar, no estado da investigação, uma dúvida grave quanto à legalidade da decisão", que só pode ser justificada no âmbito do regime comum de procedimento provisório com investigação contraditória e audiência.
Caberá ao Conselho de Estado pronunciar-se sobre a facilidade de utilização pelo juiz administrativo de tal sistema que, embora permita certamente agilizar o processamento dos stocks de pedidos, representa um risco significativo para o direito de litigantes ao acesso a um juiz e a um julgamento justo.
Para ser continuado, portanto.
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Re: Rejeitado
mamie21 escreveu:Bom Dia,
O que é um pedido infundado?
Merci de votre réponse
Uh, do que você está falando aí?
Depois dos comprimidos para dormir você quer enfrentar a lei? saúde-prevenção-poluição/distúrbios-do-sono-t16932.html
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Re: Rejeitado
Christophe escreveu:mamie21 escreveu:Bom Dia,
O que é um pedido infundado?
Merci de votre réponse
Uh, do que você está falando aí?
Depois dos comprimidos para dormir você quer enfrentar a lei? saúde-prevenção-poluição/distúrbios-do-sono-t16932.html
Eu disse, foi ruim?
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Re: Rejeitado
Veremos que seu pub mamie21iemesiecle nos colocará!
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Re: Rejeitado
Bem, esta pode ser a terceira mensagem dela... ela tinha um cúmplice: fred89-u23720/
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Re: Demitido pela Justiça
mamie21 escreveu:Bom Dia,
O que é um pedido infundado?
Merci de votre réponse
Bom Dia,
Na lei, demitir significa rejeitar. Quando o pedido de uma pessoa a um tribunal é rejeitado, diz-se que o seu pedido foi indeferido. O verbo demitir é utilizado exclusivamente no campo do direito. Uma ação rejeitada é uma decisão judicial que nega a reivindicação do autor ou do autor. Um tribunal pode rejeitar o requerente em diferentes fases do processo, independentemente do nível de jurisdição (primeiro ou segundo grau). O pedido é indeferido quando o juiz considera que o pedido é admissível na forma, mas é infundado no mérito. Só falamos em sentença de indeferimento quando o pedido é infundado (não podemos falar em liberar por qualquer outro motivo que não seja infundado). Diz-se então que o demandante perdeu o caso.
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Re: Demitido pela Justiça
De ser rejeitado pela justiça a ficar enojado com a injustiça não há longo caminho.
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A única coisa segura no futuro. É que não podem chance de que ele está de acordo com as nossas expectativas ...
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