Reduza seus impostos por uma boa causa!

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Dearcham
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Reduza seus impostos por uma boa causa!




pela Dearcham » 19/03/04, 20:10

Aproxima-se o momento alegre de apresentar a sua declaração de imposto de renda ao contribuinte!

Aqui está uma lista não exaustiva de alguns benefícios, reduções e deduções fiscais

O mais importante: os seus donativos a organizações reconhecidas como de utilidade pública (UNICEF, Restos du coeur, Cruz Vermelha, associações diversas e também partidos políticos, que podem ser interessantes para pequenos partidos) até 407 euros dão direito a um imposto de 60% redução neste valor! (além disso é 50%) e limitado a 10% da sua declaração.

A adesão enquadra-se nestes critérios, desde que não lhe dê direito a qualquer vantagem real em troca da adesão. É o caso, nomeadamente, quando a contribuição apenas confere o direito de participar nas deliberações dos órgãos da associação ou de receber informação sobre as iniciativas empreendidas e os resultados das ações realizadas. Fonte: CGI


Também é possível que você tenha uma redução na instalação de equipamentos levando a um melhor isolamento térmico ou perda de energia.
Vidros duplos, trabalhos em sótãos (15% do preço do equipamento, dentro do limite do teto plurianual de 4€ para pessoa solteira, ou 000€ para casal, valor acrescido tendo em conta o número de filhos dependente.
A fatura deverá ser anexada à sua declaração fiscal.), instalação de válvulas termostáticas, estores, portas com divisórias estanques, lareiras fechadas, portões estanques de garagem, etc.

Mais especificamente, as categorias de despesas que dão origem a um crédito fiscal são as seguintes:
- equipamentos de grande porte (aquecimento em edifícios coletivos, sauna, hammam, elevadores);
- despesas com isolamento térmico e regulação de aquecimento;
- despesas com equipamentos de produção de energia
Devem ser instalados pela empresa que estabelece o faturamento
No que diz respeito ao detalhamento destas despesas, recomendamos que consulte o documento informativo n.º 2041 publicado pela administração fiscal.
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