Energia renovável, um crédito fiscal de 40% para compras em 2005

Os contribuintes poderão se beneficiar de um crédito fiscal de 40% para qualquer compra feita a partir de 1º de janeiro de 2005 em sua residência principal de equipamentos que usam energia renovável (aquecedor solar de água, inserto, fogão a lenha, bomba de calor) geotérmica ...). Esta medida entrará em vigor a partir da tributação do lucro de 2005, ou seja, desde o início da campanha tributária de 2006.

Um decreto publicado no Jornal Oficial de terça-feira, 15 de fevereiro de 2005 fixa a lista de equipamentos com direito a crédito tributário a partir de 1º de janeiro de 2005. Este decreto segue os artigos 90 e 91 da lei financeira de 2005 que estabelecem a definição dois créditos tributários, um para o desenvolvimento sustentável e outro para ajudar as pessoas em dificuldade. Está prevista uma redução de 75% nas doações feitas em 2005.

Decreto de 9 de fevereiro de 2005 sobre despesas com equipamentos da residência principal

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